7. Autuação — Infrações Concomitantes TEMATICO
Artigos CTB citados: Art. 266 Art. 280 Art. 181 Art. 220 Art. 201 Art. 167 Art. 252 Art. 208 Art. 218 Art. 230
São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
Nesses casos, será lavrado AIT para cada infração constatada, na forma dos arts. 266 e 280 do CTB.
São exemplos de infrações concomitantes:
Exemplo 1: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).
Exemplo 2: condutor que não usa o cinto de segurança (art.167) e que está segurando telefone celular (art. 252, parágrafo único).
Exemplo 3: veículo que avança o sinal vermelho do semáforo (art. 208) e que excede o limite de velocidade em menos de 20% (art. 218, I).
Exemplo 4: veículo que está sem um equipamento obrigatório (art. 230, IX) e com outro equipamento obrigatório em desacordo (art. 230, X).
Observação: os exemplos de infrações concomitantes citados não esgotam as situações que implicam em infrações concomitantes.
A concomitância não ocorrerá, entretanto, em infrações que não podem ocorrer simultaneamente, conforme a tipificação de cada uma delas. Não é possível autuar um veículo, no mesmo local, dia e horário, por uma infração de estacionamento e outra de movimento (deixar de usar o cinto de segurança). Nesse caso, caberá apenas uma delas.
Infrações que contenham, em seu tipo infracional, os verbos “conduzir”, “dirigir”, “transitar” e “circular” (e suas variações) implicam, necessariamente, que o veículo esteja em movimento.
São exemplos de infrações que não podem ocorrer simultaneamente:
Exemplo 1: veículo estacionado na esquina (art. 181, I) e com o licenciamento vencido (art. 230, V), sem que tenha sido constatada a condução do veículo. Neste caso, autuar apenas pela infração do art. 181, I.
Exemplo 2: veículo estacionado em local proibido pela sinalização (art. 181, XVIII), e com o condutor sem utilizar o cinto de segurança (art.167), sem que tenha sido constatada a condução do veículo. Neste caso, autuar apenas pela infração no art. 181, XVIII.
Observação: Os exemplos de infrações que não podem ocorrer simultaneamente citados não esgotam todas as situações previstas.
Fichas de enquadramento vinculadas a esta regra (132)
501-00 502-91 502-92 503-71 503-72 505-34 517-70 518-51 518-52 538-00 539-80 540-10 541-00 542-81 542-82 542-83 542-84 543-60 544-40 545-21 545-22 545-23 545-24 545-25 545-26 545-27 546-00 547-90 548-70 549-50 550-90 551-71 551-72 551-73 552-50 553-30 554-11 554-12 554-13 554-14 554-17 555-00 556-80 581-91 581-92 581-94 581-95 581-96 581-97 584-31 584-32 584-33 584-34 589-40 605-01 605-02 626-20 627-00 628-91 628-92 629-70 630-00 631-90 632-70 633-50 634-30 635-10 636-00 637-80 638-60 639-41 639-42 639-43 639-44 655-61 655-62 655-63 655-64 655-65 656-40 657-20 658-00 659-91 659-92 660-20 661-01 661-02 662-90 663-71 663-72 664-50 665-31 665-32 666-10 667-00 668-80 669-61 669-62 670-00 671-80 672-61 672-62 672-63 673-40 674-20 675-00 676-90 682-31 683-11 683-12 683-13 688-20 689-00 690-40 731-50 732-31 732-32 732-33 733-10 734-00 735-80 736-61 736-62 745-50 746-30 747-10 756-00 759-50 762-51 762-52 763-31 763-32