541-00 - Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Artigo CTB: Art. 181, IV.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
- 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionada em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
Quando NÃO Autuar
- 1. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m, e interferindo na faixa de circulação, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
- 2. Veículo estacionado perpendicularmente ou paralelamente ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
- 3. Veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação local, utilizar enquadramento específico, 554-11, art. 181, XVII.
- 4. Veículo de mais de 2 (duas) rodas, efetuando embarque e desembarque, em posição que não seja paralela, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. (Observação: independe da roda que se encontra junto à guia da calçada).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel estacionado em ângulo, em local não regulamentado pela sinalização.
- 2. Motocicleta estacionada paralelamente à guia da calçada.
Informações Complementares
2. Desenhos Ilustrativos:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.