MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

672-62 - Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

Artigo CTB: Art. 230, XVIII.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 662-90

Quando Autuar

  • 1. Veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo não submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória, utilizar enquadramento específico: 662-90, art. 230, VIII.

Definições e Procedimentos

  • 1. A Resolução do Contran nº 716/2017, que “Estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, está suspensa, por tempo indeterminado, pela Deliberação do Contran nº
  • 170.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Automóvel foi reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.