MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

635-10 - Deixar de reduzir veloc qdo pavimento se apresentar escorreg/defeituoso/avariado.

Artigo CTB: Art. 220, X.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 610-60 611-40 626-20 627-00 628-32 628-91 629-70 630-00 631-90 634-30 636-00 637-80 638-60 639-41 639-44

Quando Autuar

  • 1. Desenhos Ilustrativos: Placa A-17 Pista Irregular

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em aproximação a passeatas, aglomerações cortejos e desfiles: 626-20, art. 220, I;
  • 1.2. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II;
  • 1.3. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em aproximação à calçada (628-91) ou de acostamento (628-32), art. 220, III;
  • 1.4. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV;
  • 1.5. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em via rural com faixa de domínio sem cerca: 630-00, art. 220, V;
  • 1.6. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI;
  • 1.7. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de local sinalizado com obras ou trabalhadores na pista: 63270, art. 220, VII;
  • 1.8. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: sob chuva, nebrina, cerração ou vento forte: 63350, art. 220, VIII;
  • 1.9. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando houver má visibilidade: 634-30, art. 220, IX;
  • 1.10. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de animais na pista: 636-00
  • 1.11. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em declive: 637-80, art. 220, XII;
  • 1.12. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao ultrapassar ciclista: 638-60, art. 220, XIII;
  • 1.13. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: na proximidade de escola (639-41), hospital (639 42), estação de embarque/desembarque (639 43) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44)
  • 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I;
  • 3. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II. Placa A-19 Depressão

Definições e Procedimentos

  • 1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade.
  • 2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
  • 3. Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via (...);
  • 4. Considera-se local sinalizado com advertência aquele com sinalização vertical de advertência e/ou sinalizado com dispositivos auxiliares.
  • -
  • Placa A-27 Área com Desmoronamento

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O condutor não diminuiu a velocidade do veículo em local com pavimento visualmente escorregadio.
  • 2. O condutor não diminuiu a velocidade do veículo em local com pista visivelmente avariada (buracos).
  • 3. O condutor não diminuiu a velocidade do veículo em local sinalizado com a Placa A-27 (área com desmoronamento). Placa A-28 Pista Escorregadia

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.