545-21 - Estacionar no passeio.
Artigo CTB: Art. 181, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que: parte do veículo;
- 1.2. Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que: excedendo o limite do lote;
- 1.3. Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que: em passeio largo ou indefinido;
- 1.4. Veículo estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que: motocicleta, motoneta ou similares.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico relativo a sinalização de estacionamento.
Definições e Procedimentos
- 1. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo com uma das rodas sobre o passeio.
- 2. Veículo estacionado excedendo o limite do lote lindeiro.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 545-21
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.