655-62 - Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.
Artigo CTB: Art. 230, I.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: de outro veículo;
- 1.2. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: que não possua registro;
- 1.3. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: fora do padrão alfanumérico ou do local definido pelo fabricante;
- 1.4. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: que apresente indícios de adulteração;
- 1.5. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: que esteja lixada, impossibilitando sua identificação total ou parcial;
- 1.6. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: que tenha sido removida, total ou parcialmente, por meio de recorte da estrutura veicular ou por outro meio;
- 1.7. Veículo com gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco: não inserida, raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional.
- 2. Veículo com marcação de dois números de chassis diferentes, sem que nenhum deles tenha ocorrências criminais.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo com baixa permanente (leiloado como sucata etc), utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V.
- 2. Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo comunicar à autoridade competente.
- 3. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I.
- 4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I.
- 5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I.
- 7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
Definições e Procedimentos
- 1. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Chassi com numeração diferente do que consta no CRLV.
- 2. Chassi gravado de forma irregular na longarina do veículo, se não autorizado.
- 3. Semirreboque com marcação de dois números do chassi diferentes. Nenhuma delas tem pendências criminais.
Informações Complementares
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Art. 311 - equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - § 2º - |
gistro do veículo remarcado ou |
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.