MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

542-81 - Estacionar na pista de rolamento das estradas.

Artigo CTB: Art. 181, V.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 536-30 542-82 542-83 542-84 544-40 561-41

Quando Autuar

  • 1. Veículo estacionado na pista de rolamento da estrada.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Via com sinalização permitindo o estacionamento.
  • 2. Veículo fazendo reparo sobre a pista de rolamento, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
  • 3. Veículo estacionado na pista de rolamento de rodovia, via de trânsito rápido ou outra classe de via dotada de acostamento, utilizar enquadramento específico: 542-82, 542-83 e 542-84, art. 181, V.
  • 4. Veículo estacionado no acostamento, utilizar enquadramento específico: 544-40, art.181, VII.
  • 5. Veículo efetuando embarque ou desembarque, na pista de rolamento de estrada, utilizar enquadramento específico: 561-41, art. 182, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. ESTRADA - via rural não pavimentada.
  • 2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
  • 3. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo estava estacionado na pista de rolamento da Estrada.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização proibitiva.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 542-81

AUTUAR 542-81

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.