545-24 - Estacionar nas ilhas ou refúgios.
Artigo CTB: Art. 181, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo estacionado em: ilha;
- 1.2. Veículo estacionado em: minirrotatória;
- 1.3. Veículo estacionado em: refúgio.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado ao lado de ilha ou minirrotatória na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 549-50, art. 181, XII.
- 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 562-23, art. 182, VI.
Definições e Procedimentos
- 1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
- 2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
- 3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo estacionado sobre ilha.
- 2. Veículo estacionado sobre minirrotatória.
- 3. Veículo estacionado sobre refúgio.
Informações Complementares
1. Ilha, refúgio e minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente
dispositivos auxiliares.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 545-24
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.