MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

632-70 - Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.

Artigo CTB: Art. 220, VII.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
NÃO
Enquadramentos Correlatos: 611-40 626-20 627-00 628-32 628-91 629-70 630-00 631-90 633-50 635-10 636-00 637-80 639-41 639-42 639-44 664-30

Quando Autuar

  • 1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, ao se aproximar de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em aproximação a passeatas, aglomerações cortejos e desfiles: 626-20, art. 220, I;
  • 1.2. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II;
  • 1.3. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em aproximação à calçada (628-91) ou de acostamento (628-32), art. 220, III;
  • 1.4. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV;
  • 1.5. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em via rural com faixa de domínio sem cerca: 630-00, art. 220, V;
  • 1.6. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI;
  • 1.7. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: 633-50, art. 220, VIII;
  • 1.8. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX;
  • 1.9. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X;
  • 1.10. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de animais na pista: 636-00
  • 1.11. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em declive: 637-80, art. 220, XII;
  • 1.12. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao ultrapassar ciclista: 63860, art. 220, XIII;
  • 1.13. Condutor que veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (63943) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44).
  • 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 61060, art. 213, I.
  • 3. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e Procedimentos

  • 1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade.
  • 2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
  • 3. Considera-se local sinalizado com advertência aquele com sinalização vertical de advertência e/ou sinalizado com dispositivos auxiliares.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O condutor não reduziu a velocidade em local em manutenção, sinalizada com cones.
  • 2. O condutor não reduziu a velocidade em local em obras sinalizado com placa A-24.
  • 3. O condutor não reduziu a velocidade em local com trabalhadores, em operação de pintura de meios-fios, local sinalizado com cavaletes.

Informações Complementares

1. Desenho Ilustrativo:

Placa A-24

Placa A-24

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.