556-80 - Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Artigo CTB: Art. 181, XIX.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa -proibido parar e estacionar).
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar).
- 2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da sinalização de regulamentação R-6c (proibido parar e estacionar).
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque e desembarque em local sinalizado com placa R-6c (proibido parar e estacionar), utilizar enquadramento específico: 566-50, art 182, X.
- 2. Veículo estacionado em local sinalizado com placa R-6a (proibido estacionar), utilizar enquadramento específico: 555-00, art. 181, XVIII.
Definições e Procedimentos
- 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo de tipo diferente daquele estabelecido pela informação complementar.
Informações Complementares
1. Necessita da sinalização R-6c ou da R-6c com informação complementar.
2. Desenhos Ilustrativos
AUTUAR 556-80
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.