MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

584-31 - Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, início da marcha.

Artigo CTB: Art. 196.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 584-32 584-33 584-34 676-90

Quando Autuar

  • 1. Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto.
  • 2. Veículo estacionado/parado, que sinaliza que vai iniciar a marcha em uma direção, mas que inicia a marcha pelo lado oposto.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo em movimento, que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-32, art. 196.
  • 2. Veículo que não sinalize, com antecedência, a manobra de conversão, retorno ou entrada/saída de lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 584-33, art. 196.
  • 3. Veículo que não sinalize, com antecedência, com luz ou gesto, a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar ultrapassagem, utilizar enquadramento específico: 584-34, art. 196.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
  • 2. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
  • 3. Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art. 230, XXII.
  • 4. Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor saiu da vaga de estacionamento sem sinalizar com gesto ou luz.
  • 2. Condutor desembarcou passageiro e, logo após, não sinalizou o início da marcha com gesto ou luz.

Informações Complementares

1. Gestos dos Condutores:

Ilustração da Ficha 584-31

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.