543-60 - Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.
Artigo CTB: Art. 181, VI.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos:
535-50
Quando Autuar
- 1. Veículo estacionado junto ou sobre área sinalizada para acesso/utilização de hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificadas conforme padrão estabelecido pelo Contran.
Quando NÃO Autuar
- 1. Na falta ou deficiência da sinalização.
- 2. Veículo imobilizado fazendo reparo sobre a pista de rolamento, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 535-50, Art. 179, I.
- 3. Veículo parado, para embarque ou desembarque de passageiros, junto ou sobre área sinalizada para acesso/utilização de hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas - fato atípico.
Definições e Procedimentos
- 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Estacionado junto ao hidrante e sinalização visível.
- 2. Estacionado sobre tampa de poço de visita e sinalização visível.
- 3. Estacionado sobre registro de água e sinalização visível.
Informações Complementares
1. É necessária a sinalização conforme estabelecido pela Resolução Contran nº 31/1998.
2. Desenhos ilustrativos:
AUTUAR 543-60 NÃO AUTUAR (Falta da Sinalização Amarela)
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.