MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

626-20 - Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.

Artigo CTB: Art. 220, I.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 610-60 611-40 627-00 628-91 628-92 629-70 630-00 631-90 632-70 635-10 636-00 637-80 638-60 639-41 639-42 639-44 664-30

Quando Autuar

  • 1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, em local onde os pedestres estejam organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles.
  • 2. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, próximo a aglomerações: ruas comerciais, eventos (esportivos, musicais, culturais e congêneres), etc.

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em locais controlados por agentes da autoridade de trânsito: 627-00, art. 220, II;
  • 1.2. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de guia da calçada (628-91) ou de acostamento (628-92), art. 220, III;
  • 1.3. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV;
  • 1.4. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada: 630-00, art. 220, V;
  • 1.5. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI;
  • 1.6. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista: 632-70, art. 220, VII;
  • 1.7. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes: 63350, art. 220, VIII;
  • 1.8. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando houver má visibilidade: 664-30, art. 220, IX;
  • 1.9. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado: 635-10, art. 220, X;
  • 1.10. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de animais na pista: 636-00
  • 1.11. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em declive: 637-80, art. 220, XII;
  • 1.12. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao ultrapassar ciclista: 638-60, art. 220, XIII;
  • 1.13. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (63943) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44), art. 220, XIV.
  • 2. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I.
  • 3. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e Procedimentos

  • 1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade.
  • 2. PRÉSTITO: grupo de pessoas que caminham juntas, com determinada finalidade, tais como cortejo, procissão, entre outros.
  • 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O condutor não reduziu a velocidade nas proximidades de passeata.
  • 2. O condutor não reduziu a velocidade na proximidade de procissão religiosa.
  • 3. O condutor não reduziu a velocidade na proximidade de desfile.
  • 4. O condutor não reduziu a velocidade na proximidade de aglomerações de pessoas em virtude de evento esportivo.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.