544-40 - Estacionar nos acostamentos.
Artigo CTB: Art. 181, VII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos:
645-92
Quando Autuar
- 1. Veículo estacionado em acostamento.
Quando NÃO Autuar
- 1. Em caso fortuito ou de força maior, envolvendo o condutor, passageiro ou a carga transportada.
- 2. Embarque/desembarque de passageiros.
- 3. Via com sinalização permitindo o estacionamento.
- 4. Veículo estacionado na faixa de domínio de rodovia, fora do acostamento.
- 5. Em locais com sinalização vertical, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
- 6. Veículo estacionado no acostamento, em situação de emergência, sem a devida sinalização, utilizar enquadramento específico: 645-92, art. 225, I.
Definições e Procedimentos
- 1. ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- 2. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo estacionado no acostamento, sem o triângulo de sinalização ou equipamento similar indicando pane.
- 2. Veículo efetuando carga/descarga.
Informações Complementares
1. O acostamento deverá estar caracterizado pelo pavimento diferenciado ou por sinalização horizontal.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 544-40
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.