550-90 - Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Artigo CTB: Art. 181, XIII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
- 2. Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois do marco do ponto ou dos bordos do abrigo, na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Ônibus de linha regular de transporte público estacionado em ponto final.
- 2. Qualquer veículo efetuando embarque ou desembarque no ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo - fato atípico.
- 3. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
Definições e Procedimentos
- 1. MARCO DO PONTO - 1. elemento definido pelo poder concedente que indica o local de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do
- 2. transporte coletivo público.
- 2. ABRIGO - local de proteção (sol e chuva) para os usuários
- 3. do transporte coletivo.
- 3. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- 4. Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - A MVE delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.
- 5. O marco do ponto deve estar sinalizado com a placa SAU 26 (Ponto de Parada).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo estacionado no ponto de embarque / desembarque com sinalização horizontal delimitadora visível.
- 2. Veículo estacionado sob abrigo.
- 3. Veículo estacionado junto ao marco do ponto.
Informações Complementares
1. Para a autuação por este artigo, é necessária, ao menos, uma das seguintes sinalizações:
|
a) Sinalização de Trânsito - Volume 4 - sinalização vertical é opcional; ou b) contendo o pictograma SAU 26 (Ponto de Parada). |
- neste caso, a |
2. Desenhos Ilustrativos:
3. Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - exemplos de aplicação:
4. Sinalização Vertical Indicativa SAU 26 - Ponto de Parada:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.