MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

517-70 - Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/ condições dirigir segur.

Artigo CTB: Art. 166.

Tipificação do Enquadramento

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 510-01 510-02 510-03 510-04 515-01 515-02 515-03 515-04 516-91 516-92 583-50 733-10

Quando Autuar

  • 1. Proprietário que confia/entrega a direção do veículo a condutor sem condições de dirigi-lo com segurança, por seu estado físico/psíquico, como, por exemplo: 1.1 - condutor com sono ou fadiga excessivos; 1.2 - condutor com um (ou mais) dos braços/pernas quebrados ou imobilizados; 1.3 - condutor com elevado estado febril; 1.4 - condutor descompensado psicologicamente devido a grande choque emocional.
  • 2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • 3.1. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor descumprindo uma das seguintes restrições médicas, previstas quando da concessão/renovação do documento de habilitação: vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
  • 3.2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor descumprindo uma das seguintes restrições médicas, previstas quando da concessão/renovação do documento de habilitação: vedado dirigir após o pôr-do-sol.
  • 4. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor com restrição administrativa de impedimento por inaptidão, registrado em seu prontuário por solicitação do INSS.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-01, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-01, art. 164 c/c 162, VI.
  • 2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-02, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
  • 3. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 510-03, art. 163 c/c 162, VI; ou 515-03, art. 164 c/c 162, VI.
  • 4. Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor, utilizar enquadramento específico: 510-04, art. 163 c/c 162, VI ou 515-04, art. 164 c/c 162, VI.

Definições e Procedimentos

  • 1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
  • 2. A conduta "confiar" caracteriza-se pela entrega da chave ao condutor, pelo proprietário do veículo e por sua ausência, no momento da abordagem.
  • 3. Para que seja caracterizada a conduta de "confiar", o agente de autoridade de trânsito deve constatar que a alteração do estado físico e mental do condutor se deu antes do ato de confiar a direção.
  • 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura de auto de infração pelos enquadramentos: 516-91 ou 516-92 - art.165; 583-50 - art. 195; ou 733-10 - art. 252, III.
  • 5. Em caso de indícios de infração penal, noticiar o fato à autoridade competente, para o registro da ocorrência.
  • 6. Para os fins deste artigo, o proprietário do veículo é a pessoa física ou jurídica, registrada como tal, no banco de dados oficial do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado, salvo os casos previstos no item 7, a seguir.
  • 7. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, inclusive o condutor principal, equipara-se ao proprietário do veículo.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor com membro superior imobilizado.
  • 2. Condutor em visível estado de alteração psicológica.
  • 3. Condutor com visíveis sinais de fadiga/sono.
  • 4. Condutor com problema de visão/audição temporário.
  • 5. Condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Informações Complementares

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras

segurança.

tá em condições de dirigir o veículo com


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.