551-73 - Estacionar nos túneis.
Artigo CTB: Art. 181, XIV.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. 1. A autuação independe da existência de sinalização.
- 2. Desenho Ilustrativo: AUTUAR 551-73
Quando NÃO Autuar
- 1. Túnel sinalizado com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico, referente à sinalização.
- 2. Veículo estacionado sobre viaduto, utilizar enquadramento específico: 551-71, Art. 181, XIV.
- 3. Veículo estacionado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 551-72, Art. 181, XIV.
- 4. Veículo parado em túnel, realizando embarque ou desembarque de passageiros, utilizar enquadramento específico: 564-93, Art. 182, VIII.
Definições e Procedimentos
- 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. TÚNEL - é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo estava estacionado dentro do túnel.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.