MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

538-00 - Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

Artigo CTB: Art. 181, I.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 557-60

Quando Autuar

  • 1. Veículo estacionado na esquina, a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
  • 2. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
  • 3. Veículo efetuando embarque e desembarque nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 557-60, art. 182, I.

Definições e Procedimentos

  • 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo totalmente na esquina.
  • 2. Prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 538-00

AUTUAR 538-00

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.