672-61 - Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Artigo CTB: Art. 230, XVIII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Pontuação: 5 pontos
MULTA
PROPRIETARIO
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo equipado com pneu ou pneus (inclusive o sobressalente/estepe): cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores de profundidade (TWI - Tread Wear Indicator);
- 1.2. Veículo equipado com pneu ou pneus (inclusive o sobressalente/estepe): cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm;
- 2. Veículo com para-brisa que não atenda às exigências da Resolução do Contran nº 960/2022 ou sucedâneas; ou com ausência de qualquer dos vidros de segurança.
- 3. Veículo com para-brisa dianteiro que apresente quaisquer trincas ou fraturas de configuração circular na área crítica de visão do condutor e/ou em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa.
- 4.1. Ônibus, micro-ônibus ou caminhões (incluindo caminhões-tratores) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: quatro ou mais danos ao para-brisa (trincas ou fraturas de configuração circular);
- 4.2. Ônibus, micro-ônibus ou caminhões (incluindo caminhões-tratores) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: qualquer trinca com mais de 20 cm de comprimento;
- 4.3. Ônibus, micro-ônibus ou caminhões (incluindo caminhões-tratores) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: qualquer fratura de configuração circular com mais de 4 cm de diâmetro.
- 5.1. Veículos automotores (fora aqueles tratados no item anterior) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: três ou mais danos ao para-brisa (trincas ou fraturas de configuração circular);
- 5.2. Veículos automotores (fora aqueles tratados no item anterior) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: qualquer trinca com mais de 10 cm de comprimento;
- 5.3. Veículos automotores (fora aqueles tratados no item anterior) cujo para-brisa dianteiro tenha, fora da área crítica de visão do condutor ou da região periférica de 2,5 cm: qualquer fratura de configuração circular com mais de 4 cm de diâmetro.
- 6. Lataria com avaria ou traços de corrosão, portas amarradas por arames, folga excessiva na direção, bancos não ancorados (soltos), sem portas, sem os vidros laterais ou para-brisa traseiro, entre outras circunstâncias que denotam desleixo ou que comprometem a segurança.
- 7. Pino-rei para engate da 5ª roda quebrado ou trincado.
- 8. Pino de encaixe do feixe de molas (suspensão) quebrado ou trincado.
Quando NÃO Autuar
- 1. Estepe furado ou murcho, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX.
- 2. Pneu de ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos recapado, recauchutado ou remoldado, ou ainda que apresentem quebras, trincas e deformações, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
- 3. Pneu reformado no eixo dianteiro de ônibus ou micro-ônibus (categorias M2 e M3), bem como que apresente quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
- 4. Pneus sem indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem; sem indicação da capacidade de carga; sem a gravação da palavra reformado ou da marca do reformador; quando no mesmo eixo e simetricamente montados, que apresentam assimetria no tocante à construção, tamanho e carga ou que sejam montados em aros de dimensões diferentes, salvo se a assimetria é originada pelo uso da roda de reserva, nos casos de emergências, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
- 5. Veículo transportando contêiner com os dispositivos de fixação (DIFs) destravados, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX.
- 6. Pintura desgastada.
Definições e Procedimentos
- 1. A profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 mm, devendo ser verificada por meio dos indicadores de profundidade (TWI), inseridos na própria banda de rodagem.
- 1.1. A profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 mm, devendo ser verificada por meio dos indicadores de profundidade (TWI), inseridos na própria banda de rodagem. A profundidade remanescente dos sulcos será constatada visualmente através dos indicadores de desgaste.
- 2. As trincas e fraturas de configuração circular são consideradas danos ao para-brisa.
- 3. Na área crítica de visão do condutor, bem como na faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa, não devem existir trincas ou fraturas de configuração circular, nem as que existam podem ser recuperadas.
- 4.1. Constitui a área crítica de visão do condutor: nos ônibus, micro-ônibus e caminhões (incluindo caminhões-tratores), equivale a um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, cuja base coincide com o ponto mais alto do volante, e cujo eixo longitudinal coincide com o centro do volante (ver figura nas informações complementares).
- 4.2. Constitui a área crítica de visão do condutor: nos demais veículos automotores, corresponde à metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.
- 5.1. As trincas ou fraturas de configuração circular (localizadas fora da área crítica de visão do condutor ou da área periférica de 2,5 cm) podem existir até o máximo de: nos ônibus, micro-ônibus e caminhões: três, desde que, se trincas, não sejam superiores a 20 cm de comprimento, e, se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro;
- 5.2. As trincas ou fraturas de configuração circular (localizadas fora da área crítica de visão do condutor ou da área periférica de 2,5 cm) podem existir até o máximo de: nos demais veículos: até duas, desde que, se trincas, não sejam superiores a 10 cm, e se fraturas de configuração circular, não sejam superiores a 4 cm de diâmetro.
- 6. Se o mau estado de conservação for visível externamente, a autuação poderá ser constatada sem abordagem
- 6. Se o mau estado de conservação for visível externamente, cuja constatação independa de medições ou aferições, a autuação poderá ser constatada sem abordagem.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel com para-brisa trincado na área crítica de visão do condutor (metade esquerda da varredura das palhetas) com 15 cm de comprimento.
- 2. Veículo sendo conduzido sem o para-brisa.
- 3. Pneu eixo: xxxx, lado: xxxx, sem a profundidade remanescente do sulco da banda de rodagem (desgaste atingiu indicador TWI).
- 4. Pneu do 2º eixo, lado direito com fissuras nos flancos.
- 5. Pneu 3º eixo, lado esquerdo, desprendendo a banda de rodagem.
- 6. Para-brisa dianteiro com trinca de comprimento superior a 20cm.
- 7. Veículo com amassamentos no paralama dianteiro esquerdo amarrado com arames.
Informações Complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações
que impliquem em conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança.
2. Área Crítica de Visão do Condutor (para ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores):
3. Para a identificação do retângulo de 40 x 50 cm o Agente poderá valer-se de um gabarito com as referidas dimensões, feito em
papel, plástico, madeira ou metal, com uma indicação em sua parte central, a qual posicionada no nível superior do volante da
direção, na posição central, possibilitará a identificação precisa da área crítica de visão do condutor.
4. Imagens Ilustrativas do Pino do Feixe de Molas e Pino-Rei da 5ª Roda:
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Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.