581-94 - Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.
Artigo CTB: Art. 193.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento.
- 2. Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento para executar movimento de conversão.
- 3. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, sobre canteiro central (físico ou fictício) ou sobre divisor de pista de rolamento, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que utiliza canteiro central (físico ou fictício) ou divisor de pista de rolamento para executar movimento de retorno, utilizar enquadramento específico: 601-74, art 206, III.
Definições e Procedimentos
- 1. CANTEIRO CENTRAL: obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
- 2. Veículo transitando sobre canteiros centrais/divisores de pista de rolamento, em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
- 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo transitou sobre o canteiro central físico para realizar conversão à direita.
- 2. Veículo transitou sobre canteiro central fictício para realizar manobra de conversão à esquerda.
- 3. Motocicleta sendo empurrada intencionalmente, não caracterizado defeito mecânico, sobre divisor de pista de rolamento.
Informações Complementares
1. Desenho Ilustrativo:
(Sinalização Horizontal de Canteiro Fictício)
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.