MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

552-50 - Estacionar na contramão de direção.

Artigo CTB: Art. 181, XV.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo na contramão de direção.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 565-70

Quando Autuar

  • 1. Veículo estacionado na contramão de direção, em via com duplo sentido de circulação, mesmo sem sinalização horizontal.
  • 2. Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção, em via com sentido único ou duplo sentido de circulação, utilizar enquadramento específico: 565-70, art. 182, IX.

Definições e Procedimentos

  • 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
  • 2. Art 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo estacionado no sentido B/C.
  • 2. Veículo estacionado na contramão de direção. Via com sentido único de direção.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 552-50

AUTUAR 552-50

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.