675-00 - Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.
Artigo CTB: Art. 230, XXI.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código.
Pontuação: 0 pontos
MULTA
PROPRIETARIO
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo de carga que não possua a inscrição de quaisquer um dos dados técnicos definidos na TABELA ao final desta ficha, considerando a data da sua fabricação, encarroçamento, implementação, alteração e/ou modificação.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículos de transporte coletivo de passageiros, caminhões-tratores e especiais, sem as inscrições de tara, lotação, Peso Bruto Total (PBT), peso por eixo e Capacidade Máxima de Tração (CMT), conforme o caso, utilizar enquadramento específico: 69630, art. 237.
- 2. Veículos de transporte de carga, veículos coletivos de passageiros, veículos mistos, veículos especiais ou caminhões-tratores com qualquer incorreção nos dados técnicos (tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT - conforme o caso), ou com estes em desacordo com a regulamentação, utilizar enquadramento específico: 69630, art. 237.
- 3. A inscrição dos dados técnicos relacionados ao Peso Bruto Total Combinado - PBTC do veículo, deixou de ser obrigatória nos termos da Resolução do Contran nº 882/2021.
Definições e Procedimentos
- 1. CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro veículo.
- 2. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
- 3. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
- 4. PESO BRUTO TOTAL (PBT)
- - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
- 5. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
- 6. CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
- 7. VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
- 8. CAMINHÃO: veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.
- 9. VEÍCULO INACABADO OU INCOMPLETO: todo o chassi plataforma para ônibus ou micro-ônibus e os chassis de caminhões, caminhonete, utilitário com cabine completa, incompleta ou sem cabine.
- 10. A indicação nos veículos automotores de tração, de carga e especiais será inscrita ou afixada em um dos seguintes locais, assegurada a facilidade de visualização.
- - a) na coluna de qualquer porta, junto às dobradiças, ou no lado da fechadura;
- - b) na borda de qualquer porta;
- - c) na parte inferior do assento, voltada para porta;
- - d) na superfície interna de qualquer porta;
- - e) no painel de instrumentos;
- - f) nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a indicação deverá ser afixada na parte frontal interna acima do para-brisa ou na parte superior da divisória da cabina de comando do lado do condutor. Na impossibilidade técnica ou ausência de local para fixação, poderão ser utilizados os mesmos locais previstos para os veículos de carga, tração e especiais;
- - g) nos reboques e semirreboques, a indicação deverá ser afixada na parte externa da carroçaria na lateral dianteira;
- - h) nos implementos montados sobre chassi de veículo de carga e especiais, a indicação deverá ser afixada na parte externa, em sua lateral dianteira.
- - a) os dados técnicos deverão ser inscritos em plaqueta ou em etiqueta adesiva resistente à ação do tempo;
- - b) as indicações serão inscritas em fundo claro ou escuro, adotados caracteres alfanuméricos contrastantes, com altura não inferior a 3 mm;
- - c) poderão ser usados letras ou números inscritos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Caminhão, encarroçado posteriormente, sem a inscrição técnica complementar de tara, lotação e PBT de responsabilidade do implementador, em desacordo com o CTB e Resolução Contran nº 882/21.
- 2. Semirreboque sem as inscrições técnicas previstas no CTB.
- 3. Caminhão fabricado em 2020, não continha inscrição indicativa de Peso Bruto Total e Capacidade Máxima de Tração.
- 4. Veículo automotor que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s) sem inscrição de tara, lotação e PBT por meio de plaqueta/adesivo adicionada pelo responsável pelas modificações.
Informações Complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações
que impliquem conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código.
2. Resolução do Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres,
e dá outras providências:
2.1. Para os veículos em circulação, registrados até 31 de dezembro de 2008, que não possuíam a inscrição dos dados de tara e
|
do veículo. |
ura na parte externa |
2.2. Para os veículos flagrados com irregularidades, eventual regularização das inscrições técnicas deverá obedecer aos requisitos
do Anexo VI, da Resolução do Contran n° 882, de 2021.
2.3. No caso de veículo inacabado, conforme definido no inciso XVIII do art. 3º da Resolução do Contran nº 882/2021, fica o fabricante
ou importador obrigado a declarar na nota fiscal o peso do veículo nessa condição. Tabela auxiliar com as informações mínimas exigidas para veículos de tração, de carga, especiais e de transporte coletivo de passageiros, independentemente do PBT, conforme a época de fabricação, complementação, transformação ou modificação desses veículos: Resolução 562/80 49/98 290/08 882/21 882/21 Contran Período de até entre entre entre a partir de fabricação, 31/08/1998 (1) 01/09/1998 01/01/2009 03/02/2022 01/07/2022 complementação, e e e alteração ou 31/12/2008 (1) 02/01/2022 30/06/2022 modificação do veículo Veículo INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO automotor novo ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: acabado: TARA TARA TARA TARA TARA LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO PBT PBT PBT PBT PBT CMT PBTC (3) CMT PESO P/ EIXO CMT (2) CMT Veículo INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO automotor novo ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: acabado TARA TARA TARA TARA TARA (caminhão ou LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO caminhão-trator PBT PBT PBT PBT PBT que possua PBT C/ 3º EIXO PBT C/ 3º EIXO PBTC (3) CMT PESO P/ EIXO condições PBTC (3) CMT CMT (2) CMT técnicas para instalação de 3º eixo ou capacidade para tracionar reboque ou semirreboque) Veículo INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO automotor novo ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: inacabado: PBT PBT PBT PBT PBT CMT PBTC (3) PBTC (3) CMT PESO P/ EIXO CMT (2) CMT Veículo INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO automotor novo ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: que recebeu TARA TARA TARA TARA TARA carroçaria ou LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO implemento: PBT PBT PBT PBT PBT --- CMT PBTC (3) CMT PESO P/ EIXO --- CMT (2) --- CMT --- TARA (nova) --INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR: : TARA (nova) : LOTAÇÃO (nova) TARA (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova)
Veículo INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO automotor novo ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: que teve alterado TARA TARA TARA TARA TARA o número de LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO eixos ou sua(s) PBT PBT PBT PBT PBT capacidade(s): --- CMT PBTC (3) CMT PESO P/ EIXO --- CMT (2) --- CMT --- --INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR: : TARA (nova) : TARA (nova) TARA (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) Veículo INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO automotor já ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: licenciado (em observar norma observar norma observar norma observar norma observar norma circulação) que vigente da data vigente da data de vigente da data vigente da data de vigente da data de teve alterada sua de fabricação fabricação de fabricação fabricação fabricação estrutura, --- --- --- --- --número de eixos INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO ou sua(s) COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR: capacidade(s): : TARA (nova) : TARA (nova) TARA (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) PESO P/ EIXO P/ EIXO (novo) PBT P/ EIXO Reboque ou INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO semirreboque ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL novo: TARA TARA TARA TARA TARA LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO PBT PBT PBT PBT PBT PESO P/ EIXO Reboque ou INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO semirreboque ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL novo, que tenha TARA TARA TARA TARA TARA sido alterado ou LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO LOTAÇÃO modificado: PBT PBT PBT PBT PBT --- --- --- --- PESO P/ EIXO --INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR: : TARA (nova) : TARA (nova) TARA (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) PESO P/ EIXO (novo) Reboque ou INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO semirreboque já ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: ORIGINAL: licenciado (em observar norma observar norma observar norma observar norma observar norma circulação), que vigente da data vigente da data de vigente da data vigente da data de vigente da data de tenha sido de fabricação fabricação de fabricação fabricação fabricação alterado ou --- --- --- --- --modificado: INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR: COMPLEMENTAR: : TARA (nova) : TARA (nova) TARA (nova)
|
TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PBT (novo) autoriza nos termos da Resolução do Contran nº 882/2021. |
TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PBT (novo) PBT (novo) PESO P/ EIXO (novo) ão, de carga e transporte coletivo de - PBTC do veículo, deixou de ser obrigatória |
d) na superfície interna de qualquer porta; e) no painel de instrumentos; f) nos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, a indicação deverá ser afixada na parte frontal interna acima do para-brisa ou na parte superior da divisória da cabina de comando do lado do condutor. Na impossibilidade técnica ou ausência de local para fixação, poderão ser utilizados os mesmos locais previstos para os veículos de carga, tração e especiais; g) nos reboques e semirreboques, a indicação deverá ser afixada na parte externa da carroçaria na lateral dianteira; h) nos implementos montados sobre chassi de veículo de carga e especiais, a indicação deverá ser afixada na parte externa, em sua lateral dianteira. 11. Requisitos das inscrições dos dados técnicos: a) os dados técnicos deverão ser inscritos em plaqueta ou em etiqueta adesiva resistente à ação do tempo; b) as indicações serão inscritas em fundo claro ou escuro, adotados caracteres alfanuméricos contrastantes, com altura não inferior a 3 mm; c) poderão ser usados letras ou números inscritos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor. |
| Resolução Contran | 562/80 | 49/98 | 290/08 | 882/21 | 882/21 |
|---|---|---|---|---|---|
| Período de fabricação, complementação, alteração ou modificação do veículo | até 31/08/1998 (1) | entre 01/09/1998 e 31/12/2008 (1) | entre 01/01/2009 e 02/01/2022 | entre 03/02/2022 e 30/06/2022 | a partir de 01/07/2022 |
| Veículo automotor novo acabado: | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PBTC (3) CMT (2) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PESO P/ EIXO CMT |
| Veículo automotor novo acabado (caminhão ou caminhão-trator que possua condições técnicas para instalação de 3º eixo ou capacidade para tracionar reboque ou semirreboque) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PBT C/ 3º EIXO PBTC (3) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PBT C/ 3º EIXO CMT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PBTC (3) CMT (2) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PESO P/ EIXO CMT |
| Veículo automotor novo inacabado: | INSCRIÇÃO ORIGINAL: PBT CMT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: PBT PBTC (3) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: PBT PBTC (3) CMT (2) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: PBT CMT | INSCRIÇÃO ORIGINAL: PBT PESO P/ EIXO CMT |
| Veículo automotor novo que recebeu carroçaria ou implemento: | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PBTC (3) CMT (2) --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT --- TARA (nova) INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: LOTAÇÃO (nova) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PESO P/ EIXO CMT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) |
| Veículo automotor novo que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s): | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PBTC (3) CMT (2) --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT CMT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: TARA LOTAÇÃO PBT PESO P/ EIXO CMT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) |
| Veículo automotor já licenciado (em circulação) que teve alterada sua estrutura, número de eixos ou sua(s) capacidade(s): | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PBT P/ EIXO | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PESO P/ EIXO | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) P/ EIXO (novo) |
| Reboque ou semirreboque novo: | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT PESO P/ EIXO |
| Reboque ou semirreboque novo, que tenha sido alterado ou modificado: | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | INSCRIÇÃO ORIGINAL TARA LOTAÇÃO PBT PESO P/ EIXO --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PESO P/ EIXO (novo) |
| Reboque ou semirreboque já licenciado (em circulação), que tenha sido alterado ou modificado: | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR : | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) | INSCRIÇÃO ORIGINAL: observar norma vigente da data de fabricação --- INSCRIÇÃO COMPLEMENTAR: TARA (nova) |
| TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) Resolução do Contran nº | LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) 882/2021. | TARA (nova) LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) | LOTAÇÃO (nova) PBT (novo) PESO P/ EIXO (novo) | |
|---|---|---|---|---|---|
| (1) Conforme o art. 47 da Resolução Contran nº 882/21, para os veículos em circulação, registrados até 31/12/2008, que não possuíam a inscrição dos dados de tara e lotação nos locais e especificações de materiais normatizados nesta Resolução, fica autorizada a inscrição dos dados por pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte externa do veículo. (2) No período abarcado pela Resolução Contran nº 290/06, para veículos de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, com PBT de até 3500 kg, era autorizada a opcionalidade: PBTC ou CMT. (3) A inscrição dos dados técnicos relacionados ao Peso Bruto Total Combinado - PBTC do veículo, deixou de ser obrigatória | |||||
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.