734-00 - Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utiliz pedais.
Artigo CTB: Art. 252, IV.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Condutor dirigindo veículo, inclusive, motocicleta, motoneta e ciclomotor, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais de comando.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor dirigindo veículo sem utilizar calçados (descalço).
Definições e Procedimentos
- 1. CALÇADO QUE NÃO SE FIRME NOS PÉS: é o que não possui formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.
- 2. CALÇADO QUE COMPROMETA A UTILIZAÇÃO DOS PEDAIS: é aquele que, por seu formato, altura ou composição, prejudique a perfeita utilização dos comandos, a exemplo de calçados com saltos altos ou tamancos.
- 3. Tratando-se de motocicleta ou similar, é possível constatar a infração sem a abordagem do veículo.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor conduzindo o veículo com chinelo sem as alças traseiras.
- 2. Condutora conduzindo o veículo com sapato feminino do tipo plataforma.
- 3. Condutora conduzindo motocicleta com calçado feminino do tipo salto alto.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.