MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

734-00 - Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utiliz pedais.

Artigo CTB: Art. 252, IV.

Tipificação do Enquadramento

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não

Quando Autuar

  • 1. Condutor dirigindo veículo, inclusive, motocicleta, motoneta e ciclomotor, usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais de comando.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Condutor dirigindo veículo sem utilizar calçados (descalço).

Definições e Procedimentos

  • 1. CALÇADO QUE NÃO SE FIRME NOS PÉS: é o que não possui formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.
  • 2. CALÇADO QUE COMPROMETA A UTILIZAÇÃO DOS PEDAIS: é aquele que, por seu formato, altura ou composição, prejudique a perfeita utilização dos comandos, a exemplo de calçados com saltos altos ou tamancos.
  • 3. Tratando-se de motocicleta ou similar, é possível constatar a infração sem a abordagem do veículo.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor conduzindo o veículo com chinelo sem as alças traseiras.
  • 2. Condutora conduzindo o veículo com sapato feminino do tipo plataforma.
  • 3. Condutora conduzindo motocicleta com calçado feminino do tipo salto alto.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.