735-80 - Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB.
Artigo CTB: Art. 252, V.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Condutor dirigindo qualquer veículo (exceto veículos de duas ou três rodas) com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular.
Quando NÃO Autuar
- 1.1. Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para: fazer sinais regulamentares de braço indicando manobra;
- 1.2. Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para: mudar a marcha ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo.
- 2. Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor segurando o guidom com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII.
- 3. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico: 73661, art. 252, VI.
- 4. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, utilizar enquadramento específico: 73662, art. 252, VI.
- 5. Condutor que dirige segurando telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 76331, art. 252, § único.
- 6. Condutor dirigindo veículo manuseando o telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 76332, art. 252, § único.
- 7. Condutor dirigindo veículo com o braço do lado de fora, utilizar enquadramento específico: 731-50, art. 252, I.
- 8. Condutor que dirigir o veículo, (exceto veículos de duas ou três rodas) sem ambas as mãos simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 52070, art. 169.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
- 2. GESTOS DE CONDUTORES
- - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
- 3. Os gestos convencionais dos condutores são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor dirigia o veículo com apenas uma das mãos, enquanto segurava um sanduíche com a outra.
Informações Complementares
1. Gestos de Condutores:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.