MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

561-41 - Parar na pista de rolamento das estradas.

Artigo CTB: Art. 182, V.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 535-50 536-30 542-81 561-42 561-43 561-44

Quando Autuar

  • 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na pista de rolamento das estradas.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na pista de rolamento de rodovia, via de trânsito rápido ou vias dotadas de acostamento, utilizar enquadramento específico: 561-42, 561-43 e 561-44, art. 182, V.
  • 2. Veículo imobilizado fazendo reparo sobre a pista de rolamento de rodovias, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 535-50, art. 179, I.
  • 3. Veículo imobilizado fazendo reparo sobre a pista de rolamento das estradas, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
  • 4. Veículo estacionado na pista de rolamento das estradas, utilizar enquadramento específico: 542-81, art. 181, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
  • 3. ESTRADA - via rural não pavimentada.
  • 4. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo efetuando embarque de passageiro na pista de rolamento da Estrada.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 561-41

AUTUAR 561-41

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.