MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

724-22 - Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.

Artigo CTB: Art. 250, I, b.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 676-90 723-40 724-21 725-00 726-90 772-20

Quando Autuar

  • 1. Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.
  • 2. Veículo que transita com a lanterna de posição dianteira ligada, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.
  • 3. Veículo que transita com o DRL (luz de rodagem diurna) acionado, sem acender a luz baixa durante o dia sob chuva, neblina ou cerração.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII.
  • 2. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
  • 3. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento e deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia em túneis. Utilizar enquadramento específico: 724-21, art. 250, I, b.
  • 4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
  • 5. Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com farol apagado, de dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.
  • 6. Veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, utilizar enquadramento específico: 772-20, art. 250, I, e.

Definições e Procedimentos

  • 1. As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo transitava sob chuva sem acender o farol baixo durante o dia.
  • 2. O veículo transitava sob neblina sem acender o farol baixo durante o dia.
  • 3. O veículo transitava sob cerração sem acender o farol baixo durante o dia.

Informações Complementares

1. Resolução Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de

iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.