MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

726-90 - Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores.

Artigo CTB: Art. 250, I, d.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 676-90 723-40

Quando Autuar

  • 1. Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa, durante o dia.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Quando houver abordagem e for constatado sistema de iluminação defeituoso ou lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
  • 2. Motocicleta, Motoneta ou Ciclomotor que transita sem acender a luz baixa durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, 250, I, a.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. A motocicleta transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
  • 2. A Motoneta transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.
  • 3. O ciclomotor transitava sem acender o farol baixo, durante o dia.

Informações Complementares

1. Resolução Contran nº 970/2022: dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de

iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.