MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

772-20 - Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur

Artigo CTB: Art. 250, I, e.

Tipificação do Enquadramento

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 723-40 724-21 724-22 725-00 726-90

Quando Autuar

  • 1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.
  • 2. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com o farol de neblina aceso.
  • 3. Veículo transitando de dia em rodovias de pista simples, apenas com a luz alta (farol alto)

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em estradas.
  • 2. Veículo transitando faróis de rodagem diurna (DRL– daytime running light) acesos.
  • 3. O uso simultâneo da luz baixa (farol baixo) e do farol de neblina.
  • 4. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
  • 5. Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramentos específicos: 724-21 e 724-22, art. 250, I, b.
  • 6. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
  • 7. Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.

Definições e Procedimentos

  • 1. Faróis de Rodagem Diurna (DRL– Daytime Running Light), que são faróis voltados para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação no período do dia.
  • 2. Para fins de tipificação desta infração, o perímetro urbano é aquele em que a Rodovia passe por uma cidade, caracterizando-se, principalmente, por possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, e cujo fluxo de veículo se desloca em velocidade reduzida.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo transitando com o farol baixo apagado em rodovia de pista simples, fora do perímetro urbano.
  • 2. Veículo transitando apenas com a luz de posição e farol de neblina acionados.

Informações Complementares

1. Há necessidade de sinalização de indicação.

2. Imagens Ilustrativas (Rodovias e Estradas Pan-Americanas, Federais e Estaduais):

Ilustração da Ficha 772-20

Ilustrações

Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.