643-21 - Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor.
Artigo CTB: Art. 223.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Pontuação: 5 pontos
MULTA
CONDUTOR
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo transitando com o farol desregulado perturbando a visão de condutor de outro veículo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo transitando com o facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro, utilizar enquadramento específico: 643-22. art.223.
- 2. Uso do facho de luz alta dos faróis ou faróis de longo alcance, em vias providas de iluminação pública, utilizar enquadramento específico: 644-00, art. 224.
- 3. Veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
- 4. Veículo que sofreu alteração no sistema de iluminação ou de sinalização, como, por exemplo, fonte luminosa de descarga de gás xenônio, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII.
Definições e Procedimentos
- 1. FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários da via.
- 2. FAROL DE LUZ BAIXA PRINCIPAL: é um farol de luz baixa produzido sem a contribuição de emissor infravermelho (IR) e/ou fontes de luz adicionais para iluminação de curvas.
- 3. FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à frente do veículo. O farol de longo alcance, destinado a auxiliar a iluminação à distância à frente do veículo, deve ser considerado, para os fins desta ficha, como farol de luz alta.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Farol de luz baixa acionado, com o equipamento esquerdo voltado para cima, causando ofuscamento.
Informações Complementares
1. Código de Trânsito Brasileiro:
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I - a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) II - |
0). -lo; |
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segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; [...] motonetas e ciclomotores deverão utilizar2020). |
isco à cletas, à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de nº 14.071, de 2020). |
2. Resolução do Contran nº 667/2017: Estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação
e seus dispositivos.
3. Resolução do Contran n° 681/2017: Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas,
motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.