MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

643-22 - Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor.

Artigo CTB: Art. 223.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 643-21 644-00 667-00 676-91

Quando Autuar

  • 1. Veículo transitando com o facho de luz alta, mesmo em via desprovida de iluminação, perturbando a visão do outro condutor.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo transitando com o farol desregulado, perturbando a visão do outro condutor, utilizar enquadramento específico: 643-21, art. 223.
  • 2. Uso do facho de luz alta dos faróis, em vias providas de iluminação pública, utilizar enquadramento específico: 644-00, art. 224.
  • 3. Veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-91. art. 230, XXII.
  • 4. Veículo que sofreu alteração no sistema de iluminação ou de sinalização, como, por exemplo, fonte luminosa de descarga de gás xenônio, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII.

Definições e Procedimentos

  • 1. FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários da via.
  • 2. FAROL DE LUZ BAIXA PRINCIPAL: é um farol de luz baixa produzido sem a contribuição de emissor infravermelho (IR) e/ou fontes de luz adicionais para iluminação de curvas.
  • 3. FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à frente do veículo. O farol de longo alcance, destinado a auxiliar a iluminação à distância à frente do veículo, deve ser considerado, para os fins desta ficha, como farol de luz alta.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo com farol de luz alta acionado ao cruzar com outro veículo, causando ofuscamento a seu condutor.
  • 2. Veículo com farol de longo alcance acionado causando ofuscamento do condutor do veículo que circulava no sentido contrário.
  • 3. Veículo com farol de luz alta perturbando a visão do condutor que o precede.
  • 4. Veículo com farol de longo alcance passando por outros veículos que o precedem, causando ofuscamento a seus condutores.

Informações Complementares

1. Código de Trânsito Brasileiro:

I - a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) II - III - segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

0)

-lo;

,

isco à

motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de fa 2020) situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo d

cletas,

2. Resolução do Contran nº 667/2017: Estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação

e seus dispositivos.

3. Resolução do Contran n° 681/2017: Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas,

motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.