MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

644-00 - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

Artigo CTB: Art. 224.

Tipificação do Enquadramento

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Gravidade: LEVE
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 643-21 643-22 667-00 676-90

Quando Autuar

  • 1. Veículo transitando em via provida de iluminação pública com o facho de luz alta dos faróis.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo transitando com o farol desregulado perturbando a visão de outro condutor, utilizar enquadramento específico: 643-21, art. 223.
  • 2. Veículo transitando com o facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor, utilizar enquadramento específico: 643-22, art. 223.
  • 3. Veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
  • 4. Veículo que sofreu alteração no sistema de iluminação ou de sinalização, como, por exemplo, fonte luminosa de descarga de gás xenônio, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII.

Definições e Procedimentos

  • 1. FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários da via.
  • 2. FAROL DE LUZ BAIXA PRINCIPAL: é um farol de luz baixa produzido sem a contribuição de emissor infravermelho (IR) e/ou fontes de luz adicionais para iluminação de curvas.
  • 3. FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à frente do veículo. O farol de longo alcance, destinado a auxiliar a iluminação à distância à frente do veículo, deve ser considerado, para os fins desta ficha, como farol de luz alta.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo utilizando farol de luz alta em via pública iluminada.
  • 2. Veículo utilizando farol de longo alcance em via pública iluminada.

Informações Complementares

1. Código de Trânsito Brasileiro:

I - a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) II - III - a troca de segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

0)

-lo;

isco à

motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz b 2020). situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o di

cletas,

aixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de

2. Resolução do Contran nº 667/2017: Estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação

e seus dispositivos.

3. Resolução do Contran n° 681/2017: Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas,

motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.