644-00 - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Artigo CTB: Art. 224.
Tipificação do Enquadramento
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Pontuação: 3 pontos
MULTA
CONDUTOR
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo transitando em via provida de iluminação pública com o facho de luz alta dos faróis.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo transitando com o farol desregulado perturbando a visão de outro condutor, utilizar enquadramento específico: 643-21, art. 223.
- 2. Veículo transitando com o facho de luz alta perturbando a visão de outro condutor, utilizar enquadramento específico: 643-22, art. 223.
- 3. Veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
- 4. Veículo que sofreu alteração no sistema de iluminação ou de sinalização, como, por exemplo, fonte luminosa de descarga de gás xenônio, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII.
Definições e Procedimentos
- 1. FAROL DE LUZ BAIXA: é um farol utilizado para iluminar a via, à frente do veículo, sem causar ofuscamento ou desconforto aos motoristas que se aproximam em sentido contrário e nem a outros usuários da via.
- 2. FAROL DE LUZ BAIXA PRINCIPAL: é um farol de luz baixa produzido sem a contribuição de emissor infravermelho (IR) e/ou fontes de luz adicionais para iluminação de curvas.
- 3. FAROL DE LUZ ALTA: é o farol utilizado para iluminar a via a uma longa distância à frente do veículo. O farol de longo alcance, destinado a auxiliar a iluminação à distância à frente do veículo, deve ser considerado, para os fins desta ficha, como farol de luz alta.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo utilizando farol de luz alta em via pública iluminada.
- 2. Veículo utilizando farol de longo alcance em via pública iluminada.
Informações Complementares
1. Código de Trânsito Brasileiro:
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I - a) à noite; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) II - III - a troca de segurança para os veículos que circulam no sentido contrário; |
0) -lo; isco à |
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motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz b 2020). situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o di |
cletas, aixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de |
2. Resolução do Contran nº 667/2017: Estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação
e seus dispositivos.
3. Resolução do Contran n° 681/2017: Dispõe sobre os requisitos dos sistemas de iluminação e de sinalização para motocicletas,
motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.