MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

601-74 - Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista.

Artigo CTB: Art. 206, III.

Tipificação do Enquadramento

Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 581-94

Quando Autuar

  • 1. Movimento de retorno passando por cima de canteiro central ou divisores de pista rolamento, mesmo que fictícios.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Qualquer movimento que não seja o de retorno, utilizar enquadramento específico: art. 193.
  • 2. Veículo transita transitar em canteiro central ou divisores de pista de rolamento, utilizar enquadramento específico: 581-94, art. 193.

Definições e Procedimentos

  • 1. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
  • 2. CANTEIRO CENTRAL: obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
  • 3. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor executou operação de retorno passando sobre o canteiro central.
  • 2. Condutor executou operação de retorno passando sobre os divisores de pista de rolamento.
  • 3. Condutor executou operação de retorno passando sobre canteiro central fictício.

Informações Complementares

1. Desenho ilustrativo:

Ilustração da Ficha 601-74

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.