573-80 - Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único.
Artigo CTB: Art. 186, II.
Tipificação do Enquadramento
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que transita em via ou pista no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-24a.
- 2. Veículo que transita em pista de via com canteiro central, no sentido oposto ao regulamentado.
- 3. Em via de duplo sentido, veículo que, ao se deparar com obstáculo sinalizado com R-24b, transitar pela pista oposta àquela indicada pela placa.
- 4. Veículo que segue em frente após o ponto sinalizado com placa R-3.
- 5. Na minirrotatória, o veículo que estiver circulando por ela no sentido oposto ao regulamentado pela placa R-
- 33.
Quando NÃO Autuar
- 1. Na falta ou ineficiência da sinalização de regulamentação.
- 2. Em via com canteiro central fictício, utiliza-se enquadramento específico: 572-00, art. 186, I.
- 3. Em local sinalizado com R-3 com informação complementar regulamentando a circulação de espécie/categoria de veículo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.
Definições e Procedimentos
- 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- 2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
- 3. PLACA R-3 (SENTIDO PROIBIDO) - assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
- 4. PLACA R-24a (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA VIA OU PISTA)
- - assinala ao condutor que a via/pista sinalizada tem sentido único de circulação.
- 5. PLACA R-24b (PASSAGEM OBRIGATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo que existe um obstáculo e que a passagem é obrigatoriamente feita à direita/esquerda do mesmo.
- 6. PLACA R-33 (SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA) - assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com placa R-24a.
- 2. Motocicleta transitando na pista oposta à indicada pela sinalização de regulamentação (placa R-24b), via com canteiro central.
- 3. Automóvel circulou em sentido oposto em minirrotatória.Placa R-33 visível.
- 4. Automóvel circulou em sentido oposto em rotatória. Placa R-33 visível.
Informações Complementares
1. Imagens Ilustrativas:
Placa R-3 Placa R-24a Placa R-24b Placa R-33
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.