561-42 - Parar na pista de rolamento das rodovias.
Artigo CTB: Art. 182, V.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na pista de rolamento da rodovia.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na pista de rolamento de estrada, via de trânsito rápido ou vias dotadas de acostamento, utilizar enquadramento específico: 561-41, 561-43 e 561-44, art. 182, V.
- 2. Veículo imobilizado fazendo reparo sobre a pista de rolamento de rodovias, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 535-50, art. 179, I.
- 3. Veículo imobilizado fazendo reparo sobre a pista de rolamento das estradas, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e devidamente sinalizado, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
- 4. Veículo estacionado na pista de rolamento das rodovias , utilizar enquadramento específico: 542-82, art. 181, V.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. RODOVIA - via rural pavimentada.
- 4. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo efetuando desembarque de passageiro na pista de rolamento da Rodovia.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 561-42
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.