535-50 - Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido.
Artigo CTB: Art. 179, I.
Tipificação do Enquadramento
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Pontuação: 5 pontos
MULTA
CONDUTOR
REMOCAO_VEICULO
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
Quando NÃO Autuar
- 1. Quando impossibilitado de remover o veículo e o local estiver devidamente sinalizado.
- 2. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo no acostamento devidamente sinalizado.
- 3. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30 art. 179, II.
- 4. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar enquadramento específico: 537-10, art. 180.
- 5. Condutor fazendo ou deixando que faça reparo em veículo no acostamento sem a devida sinalização do local, utilizar, enquadramento específico: 645-92, art. 225, I.
Definições e Procedimentos
- 1. PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação aos acostamentos, às calçadas, às ilhas ou aos canteiros centrais. Também conhecida como pista de rolamento.
- 2. RODOVIA: via rural pavimentada.
- 3. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
- 4. Para a remoção do veículo, nesses casos, é permitida a utilização de cabo flexível ou corda, conforme prevê o art.
- 236. Essa prática deverá ser realizada apenas em casos de emergência e por curtos trajetos, apenas para retirar o veículo de onde se encontra para local mais seguro.
- 5. Não tomadas as providências previstas no item 1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor com capô do veículo aberto fazendo reparos, em rodovia, veículo em condições de ser retirado do local.
Informações Complementares
Art. 225 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução Contran n° 36/1998:
1. Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência,
devendo o condutor:
1.1. acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou
equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; e
1.2. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de
boa visibilidade.
1.3. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.