560-60 - Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Artigo CTB: Art. 182, IV.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
Quando NÃO Autuar
- 1. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
- 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação de estacionamento do local.
- 3. Veículo de duas rodas efetuando embarque ou desembarque perpendicular à guia da calçada (meio-fio).
- 4. Veículo estacionado em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
- 2. Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
- 3. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 4. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel efetuando embarque/desembarque em ângulo em relação à guia da calçada.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 560-60
NÃO AUTUAR
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.