MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

755-22 - Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.

Artigo CTB: Art. 244, IX.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 661-02 686-61 686-62 703-03 708-00 710-21

Quando Autuar

  • 1.1. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: autorização do poder concedente;
  • 1.2. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: submeter-se à inspeção semestral;
  • 1.3. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: alças metálicas traseira e/ou lateral, destinadas a apoio do passageiro;
  • 1.4. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: sem instalação de protetor de motor (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo ou em desacordo;
  • 1.5. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas ou em desacordo;
  • 1.6. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: realizando transporte simultâneo de passageiro e carga.
  • 1.7. Condutor de motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem: transportando combustíveis inflamáveis ou tóxicos, ou galões.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi com registro de passageiros com dispositivo para o transporte de carga (baú ou grelha), utilizar enquadramento específico: 661-02, art. 230, VII.
  • 2. Motocicleta ou motoneta de serviço de mototáxi que não comprove ter licença do município correspondente, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII.
  • 3. Motocicleta ou motoneta efetuando transporte remunerado de pessoas ou cargas, sem registro na categoria aluguel, utilizar enquadramento específico: 686-62, art. 231, VIII.
  • 4. Condutor de mototáxi ou motofrete sem colete refletivo de segurança ou com utilização inadequada, utilizar enquadramento específico: 703-03, art. 244, I.
  • 5. Motocicleta ou motoneta sem CMT declarada, rebocando qualquer veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI.
  • 6. Motocicleta ou motoneta com CMT declarada, rebocando semirreboque não homologado ou qualquer outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244, VI.
  • 7. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, ou ciclomotor, transportando carga incompatível com as especificações regulamentadas pelo Contran, utilizar o enquadramento específico: 710-21, art. 244, VIII.

Definições e Procedimentos

  • 1. Veículo sem autorização emitida pelo órgão competente, efetuando transporte remunerado de pessoas, autuar no enquadramento: 686-61, art. 231, VIII, quando for o caso.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor efetuando transporte remunerado de passageiro sem autorização.
  • 2. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de botijão de gás.
  • 3. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) efetuando transporte de galão de água.
  • 4. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem instalação de dispositivo de proteção para pernas e motor (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo.
  • 5. Veículo de transporte remunerado de passageiros (mototáxi) sem a instalação de aparador de linha antena corta-pipas.

Informações Complementares

expressão para medida administrativa Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010).

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Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.