709-91 - Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
Artigo CTB: Art. 244, VII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos.
- 2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, segurando o guidom com apenas uma das mãos.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor utilizando o braço para fazer a sinalização da manobra.
- 2. Condutor utilizando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
- 3. Condutor segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 763-31 ou 763-32, art. 252, parágrafo único.
Definições e Procedimentos
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor segurando mochila em uma das mãos.
Informações Complementares
|
Súmula da 9° Reunião Ordinária realizada dia 26/08/2010). |
do veículo, mas de acordo com o art. 256 do CTB, a culo. Considerando que a conduta o à Esforço Legal, registrada na |
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.