MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

705-61 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.

Artigo CTB: Art. 244, III.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 526-61 526-62 527-41

Quando Autuar

  • 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, fazendo malabarismo.
  • 2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, equilibrando-se em apenas uma roda.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Condutor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda em evento organizado ou competição esportiva na via, sem permissão, utilizar enquadramentos específicos: 526-61 ou 526-62, art. 174.
  • 2. Condutor demonstrando ou exibindo manobra perigosa, com o propósito de atrair atenção/exibir-se, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem, com deslizamento ou arrastamento de pneu, utilizar enquadramento específico: 527-41 art. 175.

Definições e Procedimentos

  • 1. Malabarismo: caracteriza-se pela execução de movimentos difíceis, que necessitam de equilíbrio e destreza na condução do veículo.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor em pé no assento.
  • 2. Condutor deitado no assento.
  • 3. Condutor empinando o veículo.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.