527-41 - Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.
Artigo CTB: Art. 175.
Tipificação do Enquadramento
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa mediante arrancada brusca.
Quando NÃO Autuar
- 1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.
- 2. Participar na via como condutor em competição, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
- 3. Participar na via como condutor em eventos organizados, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
- 4. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.
- 5. Condutor que utiliza o veículo com o propósito de se exibir ou demonstrar destreza, realizando manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, utilizar enquadramento específico: 527-42, Art. 175.
- 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-61, art. 244, III.
- 7. Ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, utilizar enquadramento específico: 705-62, art. 244, III c/c § 1º.
- 8. Quando a manobra perigosa resultar de uma ação necessária, como por exemplo a realização de uma manobra para evitar um sinistro de trânsito, ou de uma ação acidental.
- 9. Em aclive ou declive nos casos de simples frenagem ou aceleração com arrastamento.
Definições e Procedimentos
- 1. DEMONSTRAR - mostrar, fazer ver, provar, revelar;
- 2. EXIBIR - ostentar, expor, alardear, mostrar-se;
- 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- 4. Essa infração trata-se de ação exibicionista não organizada. O ato de utilizar pressupõe a não existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor arrancou bruscamente o veículo de forma exibicionista após o sinal verde do semáforo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.