MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

526-62 - Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão.

Artigo CTB: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 524-00 525-81 525-82 525-83 526-61 526-63

Quando Autuar

  • 1. Condutor que participa de evento organizado, porém não autorizado.
  • 2. Condutor que participa de evento organizado, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que integra cortejo fúnebre ou formação militar.
  • 2. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.
  • 3. Pessoa física ou jurídica que promove na via competição envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174.
  • 4. Pessoa física ou jurídica que promover na via eventos organizados envolvendo veículos, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e dela também participar como condutor, utilizar enquadramento específico: 525-82, art. 174.
  • 5. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
  • 6. Condutor que participa de competição na via, sem permissão utilizar enquadramento específico: 526-61, art.174.
  • 7. Condutor que participa de exibição/demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem permissão, utilizar enquadramento específico: 526-63, art.174.

Definições e Procedimentos

  • - a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais;
  • - b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
  • 2. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
  • 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
  • 4. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 5. Para fins de fiscalização deste enquadramento, o ato de participar pressupõe a existência de outros veículos envolvidos e/ou espectadores.
  • 6. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor participava de “carreata”, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.
  • 2. Condutor participava de “desfile de carros”, sem autorização, em velocidade reduzida, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.
  • 3. Condutor de motocicleta, transitando em grupo, sem autorização, prejudicando excessivamente a fluidez do trânsito.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.