MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

562-23 - Parar nas ilhas ou refúgios.

Artigo CTB: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: LEVE
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 545-24 563-00

Quando Autuar

  • 1.1. Veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre: ilha;
  • 1.2. Veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre: refúgio; ou
  • 1.3. Veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre: minirrotatória.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo estacionado sobre ilha, refúgio de pedestres ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII.
  • 2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros ao lado de ilha ou minirotatória, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.

Definições e Procedimentos

  • 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
  • 3. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
  • 4. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
  • 5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se a ilha.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo efetuando embarque de passageiro sobre a ilha.
  • 2. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre o refúgio de pedestres.
  • 3. Veículo efetuando embarque sobre a minirrotatária.

Informações Complementares

1. Ilha, refúgio e minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente

dispositivos auxiliares.

AUTUAR 562-23

AUTUAR 562-23

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.