557-60 - Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.
Artigo CTB: Art. 182, I.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
538-00
Quando Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Quando NÃO Autuar
- 1. Infração por desobediência à sinalização, utilizar enquadramento específico.
- 2. Local sinalizado com permissão para embarque ou desembarque.
- 3. Veículo estacionado nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 538-00, art. 181, I.
Definições e Procedimentos
- 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- 2. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 3. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo efetuando embarque de passageiros totalmente na esquina.
- 2. Veículo efetuando desembarque de passageiros prejudicando a visibilidade de outros condutores na intersecção ou cruzamento.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos Ilustrativos:
AUTUAR 557-60 NÃO AUTUAR
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.