MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

721-80 - Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109.

Artigo CTB: Art. 248.

Tipificação do Enquadramento

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO TRANSBORDO_CARGA
Retenção do veículo para transbordo. (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 682-31 694-73

Quando Autuar

  • 1. Veículo de passageiros, transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo de passageiros transportando carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos pela regulamentação, sem a devida Autorização Especial de Trânsito
  • - AET, utilizar enquadramento específico, 682-31, art. 231, IV.
  • 2. Veículo transportando carga nas partes externas, com dimensões inferiores ou iguais aos limites estabelecidos pela pela regulamentação, utilizar enquadramento específico, 694-73, art. 235.
  • 3. Veículo transportando bagagem de mão ou objeto de uso pessoal ou mercadoria de pequena dimensão no compartimento de passageiros.

Definições e Procedimentos

  • 1. CTB - Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
  • 2. Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
  • 3. Se enquadra no conceito de carga aquela que ocupa parte significativa do habitáculo do veículo e que dificulta ou impeça a utilização adequada dos mecanismos e acessórios do veículo.
  • 4. São exemplos de objetos de uso pessoal: mochilas, bolsas, valises, pastas, sacolas, embrulhos, pequenos volumes de mão, malas de pequenas dimensões.
  • 5. Também são considerados objetos de uso pessoal os utensílios ou equipamentos utilizados para locomoção ou para exercer atividades cotidianas, decorrentes da condição física, temporária ou permanente, de pessoa, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, próteses ou similares.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Ônibus com carga depositada no corredor do veículo.
  • 2. Veículo transportando uma picareta entre o banco do condutor e do passageiro.
  • 3. Automóvel transportando um galão de gasolina no banco do carona.
  • 4. Automóvel transportando pranchas de surf no compartimento de passageiros.
  • 5. Veículo transportando conjunto roda/pneu no banco dianteiro do passageiro.

Informações Complementares

1. Resolução do Contran nº 26/1998: Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
  • 8.5. Transbordo do Excesso de Carga: O transbordo do excesso de carga consiste na retirada ou remanejamento da carga de um veículo que exceda o limite de peso ou a capacidade máxima de tração, às expensas do proprietário, sem prejuízo da autuação cabível.