MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

702-10 - Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc.

Artigo CTB: Art. 243.

Tipificação do Enquadramento

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
Medidas Administrativas:
RECOLHIMENTO_PLACAS
Recolhimento das placas e dos documentos. — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 699-80

Quando Autuar

  • 1. Empresa seguradora que não comunica ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Quando o responsável (proprietário, companhia seguradora ou adquirente) deixar de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, utilizar o enquadramento específico: 699-80, art. 240.

Definições e Procedimentos

  • 1. O veículo enquadrado na categoria "dano de grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão de registro do veículo, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma estabelecida pela Resolução do Contran nº 967/2022 e sucedâneas.
  • 2. Considera-se irrecuperável o veículo que em razão de sinistro, intempéries, ou desuso, ou que tenha sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de inviabilizar recuperação, de modo a atender os requisitos de segurança veicular, necessários para a circulação nas vias públicas. O veículo irrecuperável é considerado sucata. (Decreto Federal nº 1.305/1994).
  • 3. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
  • 4. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
  • 5. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Sistema de informação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) comprova a indenização integral de seguro por danos para o veículo.

Informações Complementares

1. Código de Trânsito Brasileiro:

Par

desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário.

e

2. Decreto Federal nº 1.305, de 09/11/1994:

Art. 1º Para efeito de aplicação deste Decreto, consideraveicular, necessária para a circulação nas vias públicas. § 1º O veículo irrecuperável é considerado sucata. dias, a contar da verificação do fato, satisfeita

rança

e noventa

3. Resolução do Contran nº 810/2020:

Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.

trânsito de seu registro, de acordo com o art. 126 do CTB e reg

do

ão de

ulamentação complementar.

ivo

xa do seu cadastro na forma


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.5. Responsabilidade Solidária: I. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 8.7. Medidas Administrativas Inominadas: Além das medidas administrativas relacionadas no artigo 269, o CTB prevê medidas administrativas específicas para as infrações dos artigos 221 (apreensão das placas irregulares), 243 (recolhimento de placas e documentos), 245 (remoção de mercadoria e material), 255 (remoção de bicicleta) e 278 (retorno ao ponto de evasão).