677-70 - Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Artigo CTB: Art. 231, I.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- - a) relativamente à via: pavimento, ajardinamento, estrutura de pontes, passarelas, viadutos, etc
- - b) relativamente à instalações e equipamentos: bancos, lixeiras, abrigos de ônibus, placas, semáforos etc.
Quando NÃO Autuar
- 1. Transitar com veículo derramando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a.
- 2. Transitar com veículo lançando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico: 678-52, art. 231, II, a.
- 3. Transitar com o veículo arrastando sobre a via, carga que esteja transportando. Enquadramento específico: 678-53, art. 231, II, a.
- 4. Transitar com veículo derramando ou lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando. Enquadramento específico: 679-30, art. 231, II, b.
- 5. Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Enquadramento específico: 680-70, art. 231, II, c.
Definições e Procedimentos
- 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central, jardins, pontes, passarelas, viadutos, etc.
- 2. INSTALAÇÕES - equipamentos apostos na via, compreendendo bancos, lixeiras, estrutura para parada de ônibus, placas, semáforos, tachas, tachinhas, tachões, etc.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo transitando com o eixo sem roda, danificando a camada asfáltica.
- 2. Veículo fazendo retorno por sobre canteiro central danificando o ajardinamento existente.
- 3. A lateral do veículo arrancou a cobertura do abrigo de ônibus.
Informações Complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações
que impliquem em transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.