MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

680-70 - Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.

Artigo CTB: Art. 231, II, c.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 678-51 678-52 678-53 679-30

Quando Autuar

  • 1. Veículo derramando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.
  • 2. Veículo lançando qualquer objeto, desde que não seja a carga,que acarreta risco de acidente.
  • 3. Veículo arrastando qualquer objeto, desde que não seja a carga, que acarreta risco de acidente.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo derramando sobre a via, a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a.
  • 2. Veículo lançando sobre a via a carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-52, art. 231, II, a.
  • 3. Veículo arrastando carga que esteja transportando, utilizar enquadramento específico: 678-53, art. 231, II, a.
  • 4. Veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando, usar enquadramento específico: 679-30, art. 231 II b.

Definições e Procedimentos

  • 1. DERRAMAR - espalhar, propagar, espargir, verter, deixar ou fazer correr líquidos, grãos, coisas miúdas.
  • 2. LANÇAR - arremessar, atirar, jogar, projetar, impulsionar, estender, impelir, desprender, irradiar, ejetar.
  • 3. ARRASTAR - roçar, puxar, deslizar, o que implica contato da carga com o pavimento.
  • 4. O agente deverá adotar medidas de segurança adequadas para cessar o derramamento, lançamento ou arrastamento de qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, cuja responsabilidade pelas providências é do condutor e/ou proprietário do veículo.
  • 5. Sempre que possível, o agente deverá descrever o objeto derramado, lançado ou arrastado sobre a via.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo arrastando o cano do escapamento.
  • 2. Malas caindo do bagageiro do veículo.
  • 3. Pedaços de recapagem do pneu caindo na via.
  • 4. Veículo projetando sobre a via antena com eminente risco de atingimento de outros veículos e pedestres.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.