MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

585-12 - Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à direita qdo for manobrar.

Artigo CTB: Art. 197.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 581-96 585-11 597-50 619-00

Quando Autuar

  • 1. Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita.
  • 2. Veículo que converge à direita utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à direita, em local não regulamentado com a permissão (PEM).

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo de grande porte, que não se deslocou para a faixa mais à direita, por necessitar de mais de uma faixa de circulação para realizar a manobra de conversão.
  • 2. Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra.
  • 3. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193.
  • 4. Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216.
  • 5. Veículo que não para no acostamento à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda, em vias dotadas de acostamento, no mesmo sentido de direção e sem local apropriado para efetuar a manobra, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
  • 6. Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda, utilizar enquadramento específico: 585-11, art. 197.

Definições e Procedimentos

  • 1. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
  • 2. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
  • 3. SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos.
  • 4. Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: I -ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo não utilizou a faixa mais à direita para convergir à direita.
  • 2. O veículo convergiu à direita utilizando-se da faixa mais à esquerda.
  • 3. O veículo mudou da faixa da esquerda para a direita sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à direita.

Informações Complementares

1. Setas indicativas de posicionamento na pista para a execução de movimentos (PEM):

Ilustração da Ficha 585-12

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.