585-11 - Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à esquerda qdo for manobrar.
Artigo CTB: Art. 197.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que não se desloca com antecedência para a faixa mais à esquerda quando for manobrar para a esquerda.
- 2. Veículo que converge à esquerda utilizando qualquer uma das faixas, que não seja a mais à esquerda, em local não regulamentado com a permissão (PEM).
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo de grande porte, que não se deslocou para a faixa mais à esquerda, por necessitar de mais de uma faixa de circulação para realizar a manobra de conversão.
- 2. Na existência de sinalização vertical ou inscrição no pavimento com Setas Indicativas de Posicionamento na Pista para a Execução de Movimentos (PEM) permitindo a manobra.
- 3. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193.
- 4. Veículo que não se desloca com antecedência ao entrar/sair de área lindeira, utilizar enquadramento específico: 619-00, art 216.
- 5. Veículo que deixar de deslocar com antecedência para a faixa mais à direita, quando for manobrar para a direita, utilizar enquadramento específico: 585-12, art. 197.
Definições e Procedimentos
- 1. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
- 2. MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
- 3. SETAS INDICATIVAS DE POSICIONAMENTO NA PISTA PARA A EXECUÇÃO DE MOVIMENTOS (PEM) - indica em que faixa de trânsito o veículo deve se posicionar, para efetuar o movimento desejado, de forma adequada e sem conflitos com o movimento dos demais veículos.
- 4. Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: [...] II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo não utilizou a faixa mais à esquerda para convergir à esquerda.
- 2. O veículo convergiu à esquerda utilizando-se da faixa mais à direita.
- 3. O veículo mudou da faixa da direita para a esquerda sem antecedência, forçando passagem entre fila de veículos para convergir à esquerda.
Informações Complementares
1. Setas indicativas de posicionamento na pista para a execução de movimentos (PEM):
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.