563-00 - Parar na área de cruzamento de vias.
Artigo CTB: Art. 182, VII.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo imobilizado sobre área de cruzamento por interrupção de marcha, prejudicando a circulação de veículos e/ou pedestres.
- 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na área de cruzamento prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
- 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória existente em interseção de vias.
- 4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de cruzamento prejudicando a circulação e, não tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
- 5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a área de conflito e, tendo visão do foco semafórico no momento da mudança para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo parado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 562-22, art. 182, VI.
- 2. Veículo parado sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
- 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização ou refúgio, utilizar enquadramento específico 559-20, art. 182, III.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
- 4. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR
- - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.
- 5. ILHA - obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção
- 6. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo imobilizado na área de conflito.
- 2. Veículo efetuando embarque/desembarque na área de conflito.
- 3. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da minirrotatória.
- 4. Veículo efetuando embarque/desembarque ao lado da ilha.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho ilustrativo:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.